Nesse momento em que tanto se fala em aposentadoria, o trabalhador está atento as possíveis reformas da Previdência que pode passar por alterações, mas e as donas de casa, como fica a situação delas?
A mulher que fica em casa e se torna do lar para cuidar dos filhos, marido, se dedicar a todas as atividades que compreendem o serviço doméstico como lavar, passar, cozinhar, fazer faxina, levar os filhos para escola e tudo o mais, tem a preocupação com a aposentadoria, o que é muito natural, uma vez que mesmo não tendo um patrão, um emprego formal, desempenhar todas essas atividades com o tempo consome as energias e, assim como todo mundo, mais tarde quando envelhecer precisará do benefício previdenciário.
A resposta para a pergunta do título desse artigo, se donas de casa têm direito a aposentadoria, a resposta é um sonoro SIM!
O que as donas de casa precisam entender é como elas podem conseguir a aposentadoria e em quais condições.
As donas de casa para terem direito de se aposentar, antes precisam ter contribuído para o INSS por no mínimo 15 anos, o que equivale a 180 meses.
O valor da contribuição da Previdência Social é a partir de 20% (vinte por cento) do salário mínimo federal vigente.
Com esse percentual, recolhido, a dona de casa ao se aposentar terá direito a receber o equivalente a um salário mínimo nacional de maneira vitalícia, sendo reajustado quando o Governo Federal reajustar para todos os aposentados que recebem até 3 salários mínimos.
As donas de casa que preferirem fazer um planejamento para ter sua aposentadoria com valor maior podem contribuir mensalmente um percentual superior a 20%, lembrando que ao tomar essa decisão, precisa ter certeza de que poderá continuar pagando o percentual desejado até se aposentar. Por conta das oscilações do mercado e, considerando que as donas de casa não trabalham fora, a maioria escolhe pagar apenas os 20%.