Sandra, de Galileia, Vale do Rio Doce foi a primeira mulher a receber indenização moral e financeiramente pelo término do seu casamento.
Os nomes a seguir são fictícios para preservar os envolvidos.
Sandra ganhou em primeira Instância a indenização financeira e moral após ter tido o casamento rompido depois de dez dias de casada.
Seu ex-marido e a amante Adriana foram condenados a pagar à mulher os valores estabelecidos pela justiça: R$ 11.098 por danos materiais e R$50 mil por danos morais.
A decisão foi o juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares.
Segundo Sandra, ela se casou no dia 19 de dezembro de 2009 e neste mesmo dia, logo depois da cerimônia, descobriu que seu marido tinha um caso com Adriana.
Dez dias depois eles já estavam divorciados e Ricardo foi morar com a amante levando os bens materiais da casa: televisão, sofá, o rack da sala e a cama.
Sandra relata que tudo foi muito humilhante e constrangedor para ela, causando aborrecimentos e um transtorno enorme.
Levou à justiça documentos que comprovavam que ela gastou R$ 11.098 com os preparativos do casamento e pediu R$30 mil de indenização.
Versão de Ricardo e Adriana
Ricardo e Adriana contestaram.
A amante alegou que não poderia se responsabilizar pelo término do casamento e Ricardo disse foi ele quem pagou as despesas do casamento e se baseou em notas fiscais que mostravam as compras de materiais de construção.
Porém, o o juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, Roberto Apolinário de Castro, não aceitou os argumentos por haver provas de que no dia da cerimônia e nos primeiros dias do casamento, a amante contatou a noiva para dizer que Ricardo estava mantendo um relacionamento com ela.
Além disso, os dois foram morar juntos antes do divórcio ser concretizado.
O juiz ainda concordou com a humilhação de Sandra, uma vez afira que houve cinismo por parte da amante durante a audiência.
A decisão é passível de recurso.