A juíza federal Luciana Bauer da 17ª Vara Federal de Curitiba decidiu que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) será obrigado a conceder o benefício do salário-maternidade para gestantes que estejam desempregadas.
A cessão do beneficio foi entendida em caráter liminar e foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Publica da União (DPU).
Nas alegações da Defensoria Pública, argumentou-se que é de responsabilidade do Estado assegurar que mãe e bebê tenham seus direitos garantidos. E que existem diversos instrumentos legais que podem estabelecer a proteção à maternidade.
A Juíza determinou que o beneficio seja feito mensalmente durante o período legal de 120 dias, e foi fixada multa diária ao INSS, de mil reais caso seja descumprida a decisão. A liminar abrange os requerimentos de benefício feitos nas agências localizadas na Subseção Judiciária de Curitiba.
O INSS poderá recorrer da decisão.